Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029400 |
| Data do Acordão: | 05/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | COMANDANTE GERAL DA GUARDA FISCAL PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO ACTO DE INDEFERIMENTO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONFIDENCIALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO VAGA |
| Sumário: | Indeferida uma pretensão de um interessado de lhe serem passadas pelo Comando Geral da Guarda Fiscal as certidões que identifica e não podendo já questionar-se o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso, por haver caso julgado sobre esta matéria, incorre o indeferimento na violação do dever de fundamentação expressa dos actos administrativos, à luz do artigo 1, n. 1, d), e 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, se falta em absoluto a indicação das razões de direito e as razões de facto se reduzem a referências vagas e abstractas, sem se poder depreender minimamente onde possa estar a confidencialidade dos assuntos respeitantes às certidões pedidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00035259 |
| Nº do Documento: | SA119920519029400 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | MOUTINHO , MARIO |
| Recorrido 1: | COMANDO GERAL DA GUARDA FISCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 ART110 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. CPA91 ART124 N1 C ART125 N1 N2 ART126. CONST89 ART17 ART18 ART268 N3. CCIV66 ART236 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N266/87 IN DR IS DE 1987/08/28. AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1315. AC STA PROC22833 DE 1988/03/22. AC STAPLENO PROC24515 DE 1992/04/09. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITOS FUNDAMENTAIS PAG86. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG202-248. |