Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007981 |
| Data do Acordão: | 06/19/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | Em processos da competencia das auditorias administrativas compete a estas conhecer dos pedidos relativos a execução das sentenças que elas proprias proferirem ou dos acordãos do Supremo Tribunal Administrativo proferidos em recurso, em confirmação ou substituição daquelas, sem prejuizo da competencia dos tribunais comuns para as execuções contra particulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00017357 |
| Nº do Documento: | SA119700619007981 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO |
| Recorrido 1: | FREITAS , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 837 |
| Referência Publicação 1: | AD N109 ANOX PAG5 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART90 N1 ART91. CADM40 ART815 PAR1 ART832. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/10/17 IN AD N97 PAG20.; AC STA PROC6085 DE 1970/05/01. |
| Aditamento: | |