Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007981
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Em processos da competencia das auditorias administrativas compete a estas conhecer dos pedidos relativos a execução das sentenças que elas proprias proferirem ou dos acordãos do Supremo Tribunal Administrativo proferidos em recurso, em confirmação ou substituição daquelas, sem prejuizo da competencia dos tribunais comuns para as execuções contra particulares.
Nº Convencional:JSTA00017357
Nº do Documento:SA119700619007981
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Recorrido 1:FREITAS , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:837
Referência Publicação 1:AD N109 ANOX PAG5
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART90 N1 ART91.
CADM40 ART815 PAR1 ART832.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/10/17 IN AD N97 PAG20.; AC STA PROC6085 DE 1970/05/01.
Aditamento: