Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013197
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
MATERIA DE FACTO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - Se um dos fundamentos do recurso de sentença de Tribunal Tributario de 1 Instancia e o de esta, não tendo julgado provados determinados factos alegados na petição de impugnação, não ter havido como procedente uma invocada ilegalidade - do questionado acto tributario de liquidação - que deles decorreria, segue-se que tal recurso não versa exclusivamente materia de direito.
II - A Secção de Cont. Tributario do STA carece de competencia em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de um tribunal tributario de 1 instancia que não se restrinja a materia de direito.
III - Tal competencia cabe, nos termos do art. 41/1/a) do ETAF, ao Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00033179
Nº do Documento:SA219911030013197
Data de Entrada:01/09/1991
Recorrente:OLIVEIRA , JULIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1141
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 A.