Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0407/13.3BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA DIREITO DE PROPRIEDADE MARCOS LIMITES PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | É de admitir revista se as questões objecto da mesma quanto à interpretação do art. 60º, §2º da Lei nº 2110 e dos princípios legais e constitucionais da igualdade e, sobretudo, da proporcionalidade, tal como vêm explanados no recurso revestem inegável relevância e complexidade jurídicas, justificando a sua reapreciação por este STA, com vista a uma melhor dilucidação das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28451 |
| Nº do Documento: | SA1202111040407/13 |
| Data de Entrada: | 05/13/2021 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE BAIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |