Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0794/06 |
| Data do Acordão: | 01/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MÉDICO. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. AMNISTIA. INTERNATO COMPLEMENTAR. AVALIAÇÃO CURRICULAR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 4º do ED, não prescreveu o procedimento disciplinar instaurado antes de haverem decorrido três meses sobre o fim do processo de averiguações respeitante à mesma falta. II – A actividade administrativa de qualificação típica das faltas disciplinares, enquanto questão propriamente de direito, está submetida ao controle jurisdicional em toda a sua latitude. III – O médico que, para efeitos da sua avaliação curricular no fim do internato complementar, apresenta ao júri um «curriculum» parcialmente plagiado, mas em que são verdadeiros todos os juízos de realidade e de valor nele contidos, comete a infracção disciplinar aludida no art. 24º do ED. IV – Assim, enferma de violação de lei, por erro na qualificação jurídica dos factos, o acto que puniu o médico referido em III com a pena de inactividade, prevista no art. 25º do ED. V – O reconhecimento judicial de que a infracção disciplinar dita em III se encontra amnistiada nos termos do art. 7º, al. c), da Lei n.º 29/99, de 12/5, impossibilita que a Administração, em execução do julgado anulatório, reassuma poderes decisórios e aplique ao referido médico uma pena de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063849 |
| Nº do Documento: | SA1200701250794 |
| Data de Entrada: | 07/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 ART11 ART24 ART25. DL 128/92 DE 1992/07/04 ART2 ART20. PORT 695/95 DE 1995/06/30 ART57 ART64 ART69. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 ART10. ETAF96 ART6. |
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