Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0794/06
Data do Acordão:01/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MÉDICO.
PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
AMNISTIA.
INTERNATO COMPLEMENTAR.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I – Nos termos do art. 4º do ED, não prescreveu o procedimento disciplinar instaurado antes de haverem decorrido três meses sobre o fim do processo de averiguações respeitante à mesma falta.
II – A actividade administrativa de qualificação típica das faltas disciplinares, enquanto questão propriamente de direito, está submetida ao controle jurisdicional em toda a sua latitude.
III – O médico que, para efeitos da sua avaliação curricular no fim do internato complementar, apresenta ao júri um «curriculum» parcialmente plagiado, mas em que são verdadeiros todos os juízos de realidade e de valor nele contidos, comete a infracção disciplinar aludida no art. 24º do ED.
IV – Assim, enferma de violação de lei, por erro na qualificação jurídica dos factos, o acto que puniu o médico referido em III com a pena de inactividade, prevista no art. 25º do ED.
V – O reconhecimento judicial de que a infracção disciplinar dita em III se encontra amnistiada nos termos do art. 7º, al. c), da Lei n.º 29/99, de 12/5, impossibilita que a Administração, em execução do julgado anulatório, reassuma poderes decisórios e aplique ao referido médico uma pena de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00063849
Nº do Documento:SA1200701250794
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 ART11 ART24 ART25.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART2 ART20.
PORT 695/95 DE 1995/06/30 ART57 ART64 ART69.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 ART10.
ETAF96 ART6.
Aditamento: