Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017986 |
| Data do Acordão: | 06/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | AMNISTIA PENA DE ADVERTENCIA PENA DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR PRINCIPIO NULLA POENA SINE LEGE AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - A lei de amnistia e de interpretar sem ampliações ou restrições (interpretação declarativa). II - O artigo 9 da lei 16/86 so se justifica para os Reus do processo penal, ja que a sua finalidade se obtem, em contencioso administrativo, pelo disposto no artigo 48 da LPTA. III - No direito disciplinar vigora o principio da legalidade das penas ("nulla poena sine lege"). IV - A aplicação de uma pena de advertencia com publicação no Diario Municipal da autarquia, viola o principio da legalidade das penas disciplinares. V - Mesmo no dominio da vigencia do Codigo Administrativo havia que observar o principio geral de direito, do direito sancionatorio, de conceder o direito de audiencia e defesa ao arguido de factos a que apenas coubesse a aplicação das penas morais previstas no artigo 564 n. 1 e 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00029859 |
| Nº do Documento: | SA119900628017986 |
| Data de Entrada: | 10/19/1982 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MOREIRA , RAFAEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4509 |
| Referência Publicação 1: | AD N359 ANOXXX PAG1250 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. EDF84 ART11 ART24 N1. CADM40 ART564 N1. CP886 ART35 ART37. LPTA85 ART48. CP82 ART76 N4. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27009 DE 1989/12/07. AC STA PROC15896 DE 1987/04/09. AC STA PROC27622 DE 1989/03/14. AC STJ DE 1977/12/07 IN BMJ N172 PAG111. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N36/64 IN BMJ N147 PAG185. P PGR N128/76 IN BMJ N272 PAG70. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG103. |