Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003962
Data do Acordão:02/06/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
DECISÃO FINAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Sumário:O parágrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo só funciona quando o despacho recorrido não tenha sido publicado no Diário do Governo ou não tenha sido intimado ao recorrente.
"Intimar" e "notificar" são termos equivalentes e o acto não está sujeito a qualquer formalidade, o que importa é que o recorrente tenha tido conhecimento oficial do despacho ministerial.
A decisão do director-geral de Transportes Terrestres não é susceptível de recurso directo de anulação.
Quando a lei não fixa prazo para o recurso hierárquico necessário, este tem de ser apresentado no prazo assinalado para o recurso contencioso do acto do superior, sob pena de não se tomar conhecimento deste.
Nº Convencional:JSTA00026990
Nº do Documento:SA119530206003962
Recorrente:JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA
Recorrido 1:MINCOM - SOARES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:8
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1951/08/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3 ART32 PAR2.
RGU APROVADO PELO D 37273 DE 1948/12/31 ART141 PAR1.
CPC39 ART660.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/04/24 IN COL OF VVI PAG264.; AC STA DE 1941/10/17 IN COL OF VVII PAG952.; AC STA DE 1938/04/29 IN COL OF VIV PAG539.; AC STAP DE 1942/06/30 IN DIR V74 PAG311.
Aditamento: