Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02307/17.9BEBRG
Data do Acordão:05/29/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:Quando, no momento relevante para a fixação da pensão de reforma, o autor - militar da Guarda Nacional Republicana -, se encontrava a auferir uma remuneração de reserva já sujeita às reduções impostas pelas Leis do Orçamento do Estado que vigoraram entre 2011 e 2015, é essa remuneração efetivamente recebida, com os cortes aplicados, que deve servir de base para o cálculo da respetiva pensão. Não releva, para esse efeito, o valor da remuneração que auferia anteriormente.
(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Nº Convencional:JSTA000P33814
Nº do Documento:SA12025052902307/17
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: