Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004119 |
| Data do Acordão: | 05/26/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DELITO FISCAL MERCADORIA APREENDIDA REVISÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | Não se consideram em delito fiscal as mercadorias apreendidas numa casa particular cujo dono as comprara a dois soldados regressados do ultramar, que as trouxeram na sua bagagem, que passou pela alfândega com conhecimento das autoridades aduaneiras e sem revisão. Sem fraude não há delito fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00021589 |
| Nº do Documento: | SA419650526004119 |
| Recorrente: | SILVESTRE , FAUSTO |
| Recorrido 1: | BRAVO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 9 |
| Referência Publicação 1: | AD N47 ANOIV PAG1485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | D 43717 DE 1961/05/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1961/10/10 IN AD N3 PAG397. |