Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004119
Data do Acordão:05/26/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DELITO FISCAL
MERCADORIA APREENDIDA
REVISÃO ADUANEIRA
Sumário:Não se consideram em delito fiscal as mercadorias apreendidas numa casa particular cujo dono as comprara a dois soldados regressados do ultramar, que as trouxeram na sua bagagem, que passou pela alfândega com conhecimento das autoridades aduaneiras e sem revisão.
Sem fraude não há delito fiscal.
Nº Convencional:JSTA00021589
Nº do Documento:SA419650526004119
Recorrente:SILVESTRE , FAUSTO
Recorrido 1:BRAVO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:9
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:D 43717 DE 1961/05/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/10/10 IN AD N3 PAG397.