Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016541
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1. instância
- recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recurso tenha por fundamento alegação que o senhor juiz tenha procedido a errado julgamento da matéria de facto, dando por assente facto (separação de existências) que não existia.
Nº Convencional:JSTA00043093
Nº do Documento:SA219950315016541
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LECABLOCO - PRE-FABRICADOS DE ARGILA E BETÃO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU DE 1992/05/29.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47.
CPC61 ART121 ART288 N1 A ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 N1 ART657 ART659 ART660 N1 A ART713 ART722 N1 N2 ART729 N2 ART749.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.