Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044231
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos traduz a exigência de externação das razões ou motivos determinantes da decisão administrativa, tendo como objectivos essenciais os de habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e imparcialidade das decisões administrativas.
II - A autoridade administrativa não está obrigada a rebater os argumentos aduzidos pelo interessado em sede de audiência prévia, nos termos do art. 100º do CPA, pois que a fundamentação se satisfaz com a indicação, no próprio acto, das razões pelas quais se decide com aquele sentido e conteúdo.
Nº Convencional:JSTA00053528
Nº do Documento:SA120000309044231
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:COMIS EXECUTIVA DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:DISTRIMANGUALDE SUPERMERCADOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42380 DE 1998/03/24.; AC STA PROC41842 DE 1998/03/10.
Aditamento: