Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044231 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos traduz a exigência de externação das razões ou motivos determinantes da decisão administrativa, tendo como objectivos essenciais os de habilitar o destinatário a reagir eficazmente contra a respectiva lesividade, e assegurar a transparência e imparcialidade das decisões administrativas. II - A autoridade administrativa não está obrigada a rebater os argumentos aduzidos pelo interessado em sede de audiência prévia, nos termos do art. 100º do CPA, pois que a fundamentação se satisfaz com a indicação, no próprio acto, das razões pelas quais se decide com aquele sentido e conteúdo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053528 |
| Nº do Documento: | SA120000309044231 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | COMIS EXECUTIVA DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | DISTRIMANGUALDE SUPERMERCADOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42380 DE 1998/03/24.; AC STA PROC41842 DE 1998/03/10. |
| Aditamento: | |