Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038988 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO ESTATUTO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DO SUPERIOR SUPERIOR HIERÁRQUICO MEMBRO DO GOVERNO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO DE GESTÃO ESTABELECIMENTO DE ENSINO DIRECTOR REGIONAL COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COMPETÊNCIA SIMULTÂNEA RECURSO GRACIOSO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A distribuição de competências que o art. 116 do Estatuto dos Professores do Ensino Básico e Secundário aprovado pelo DL n. 139-A/90 de 28 de Abril estabelece entre os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, os directores regionais de educação e o Ministro da Educação em matéria disciplinar, não impede a aplicação do princípio geral do art. 16 do ED, uma vez que entre as duas normas transcritas interfere uma relação de dependência, e não de exclusão, porque a norma que se apresenta como princípio geral - art. 16 ED - é mandada aplicar pelo art. 112 daquele Estatuto e, como princípio geral, tem força e elasticidade suficientes para se aplicar sempre, mesmo perante normas especiais como a do art. 116. O princípio geral tem valor e capacidade reguladora concretizável superior à da norma geral. II - O art. 16 do ED estabelece como princípio geral em matéria disciplinar, o poder dos órgãos superiores da hierarquia de exercerem, também as competências concretamente atribuídas por lei aos seus subordinados, |
| Nº Convencional: | JSTA00047924 |
| Nº do Documento: | SA119970708038988 |
| Data de Entrada: | 11/07/1995 |
| Recorrente: | BARATA , ARTUR |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/08/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CP85 ART143. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. EDF84 ART4 N1 N2 N5 ART11 N1 A C D ART16 ART22 ART24 N1 ART29 A ART31N1 G ART47 ART59 N4 ART74. ESTATUTO DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART112 ART116 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23394 DE 1987/10/15 IN AP-DR 1994/04/20 PAG4449.; AC STA PROC32183 DE 1994/01/11. |
| Aditamento: | |