Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014346
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
REGULAMENTO RETROACTIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ENTREGA DE RESERVA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
DILIGENCIAS PROBATORIAS
FORMALIDADE ESSENCIAL
REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A delegação de competencia, em abstracto, constitui acto normativo de natureza regulamentar.
II - Os regulamentos podem ser retroactivos nalguns casos, designadamente quando publicados ao abrigo de leis retroactivas.
III - Verifica-se a omissão da formalidade essencial, prevista no art. 10 do Dec.-Lei 81/78 quando, sem elaborarem previamente qualquer proposta, e tendo havido dois pedidos simultaneos, de concessão de reserva e de devolução por inexpropriabilidade, os Serviços de Gestão e Estruturação Agraria se limitam a comunicar a empresa agricola explorante que determinado predio rustico vai ser devolvido ao proprietario, e sem que na resposta daquela empresa agricola se mostre haver-se compreendido o real sentido da comunicação.
IV - A falta de diligencia de prova no processo de exercicio do direito de reserva não constitui omissão de formalidade essencial, nos termos do art. 16 do Dec.-Lei 81/78.
V - Aquela falta e, porem, susceptivel de inquinar a decisão final, quer por impossibilidade de fundamentação ou por erro nos pressupostos.
VI - A fundamentação, sem deixar de ser sucinta, deve ser suficiente para esclarecer um destinatario normal de acto praticado.
VII - O despacho revogatorio de acto que, por sua vez, revogara outro acto, perante os mesmos elementos do processo, necessita de fundamentação especifica, não bastando a remissão generica para a prova produzida naquele processo.
Nº Convencional:JSTA00007300
Nº do Documento:SA119821216014346
Data de Entrada:02/13/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA O ORIENTE E VERMELHO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4525
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/26 / DE 1980/01/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N2 N3 ART13 ART25.
CONST82 ART122.
LOSTA56 ART15.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 N3 ART6 N1 N2 ART9 ART10 ART12 ART16 ART26 ART27 ART34.
CADM40 ART363 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A D F N2 N3.
CCIV66 ART236.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N2 ART73 N2 N3.
CPC67 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15868 DE 1982/01/21.
Referência a Doutrina:RLJ ANO114 PAG179.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG111.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG440.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG474 PAG529.