Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014346 |
| Data do Acordão: | 12/16/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES REGULAMENTO RETROACTIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ENTREGA DE RESERVA PROPOSTA DE DECISÃO FINAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE DILIGENCIAS PROBATORIAS FORMALIDADE ESSENCIAL REPRISTINAÇÃO DE ACTO REVOGADO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A delegação de competencia, em abstracto, constitui acto normativo de natureza regulamentar. II - Os regulamentos podem ser retroactivos nalguns casos, designadamente quando publicados ao abrigo de leis retroactivas. III - Verifica-se a omissão da formalidade essencial, prevista no art. 10 do Dec.-Lei 81/78 quando, sem elaborarem previamente qualquer proposta, e tendo havido dois pedidos simultaneos, de concessão de reserva e de devolução por inexpropriabilidade, os Serviços de Gestão e Estruturação Agraria se limitam a comunicar a empresa agricola explorante que determinado predio rustico vai ser devolvido ao proprietario, e sem que na resposta daquela empresa agricola se mostre haver-se compreendido o real sentido da comunicação. IV - A falta de diligencia de prova no processo de exercicio do direito de reserva não constitui omissão de formalidade essencial, nos termos do art. 16 do Dec.-Lei 81/78. V - Aquela falta e, porem, susceptivel de inquinar a decisão final, quer por impossibilidade de fundamentação ou por erro nos pressupostos. VI - A fundamentação, sem deixar de ser sucinta, deve ser suficiente para esclarecer um destinatario normal de acto praticado. VII - O despacho revogatorio de acto que, por sua vez, revogara outro acto, perante os mesmos elementos do processo, necessita de fundamentação especifica, não bastando a remissão generica para a prova produzida naquele processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007300 |
| Nº do Documento: | SA119821216014346 |
| Data de Entrada: | 02/13/1980 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA O ORIENTE E VERMELHO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4525 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/26 / DE 1980/01/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N2 N3 ART13 ART25. CONST82 ART122. LOSTA56 ART15. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 N2 N3 ART6 N1 N2 ART9 ART10 ART12 ART16 ART26 ART27 ART34. CADM40 ART363 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A D F N2 N3. CCIV66 ART236. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N2 ART73 N2 N3. CPC67 ART660 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15868 DE 1982/01/21. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO114 PAG179. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG111. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG440. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG474 PAG529. |