Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047995 |
| Data do Acordão: | 11/26/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo a tramitação do recurso por oposição de julgados continua a reger-se pelo disposto nas normas dos artigos 763º a 767º do Código de Processo Civil. II - Nos processos urgentes a alegação que tenha sido apresentada com o requerimento de interposição do recurso tendente a demonstrar a oposição de julgados pode ser aproveitada para cumprimento do ónus a que se refere o artº 765º nº 3 do C.P.C.. III - embora o recurso para o Tribunal Pleno, por oposição de julgados seja um recurso ordinário sendo o seu objecto pôr termo ao conflito da jurisprudência, não podem nele ser concluídas outras questões, incluindo a nulidade de acórdão, por neste recurso pressupõe que a solução de direito consignado no acórdão recorrido, alegadamente em oposição ao acórdão fundamento, já não possa ser alterado por outra via que não seja o recurso por oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00058404 |
| Nº do Documento: | SAP20021126047995 |
| Data de Entrada: | 02/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC37920 DE 1995/08/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B ART103 N2. CPC96 ART687 N4. CPC67 ART763 ART765 ART767. ETAF96 ART24 B. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STAPLENO PROC46398 DE 2001/10/31. AC STAPLENO PROC41915 DE 2001/06/05. AC STAPLENO PROC45465 DE 1999/12/07. AC STAPLENO PROC46541 DE 2001/06/19. AC STAPLENO PROC42436 DE 1999/10/05. AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. |
| Aditamento: | |