Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021029
Data do Acordão:03/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - A decisão sobre o pedido de conservação da nacionalidade, ao abrigo do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.
308-A/75, de 24 de Junho, consubstancia um acto discricionario da Administração.
II - Os pontos 9, e 10.1.1. do Despacho Normativo n. 11/82, de
20 de Janeiro, referem-se a casos de insuficiencia de prova, que se afigura poder ser completada em termos uteis para o requerente.
Nº Convencional:JSTA00028206
Nº do Documento:SA119870305021029
Data de Entrada:06/18/1984
Recorrente:MOTTY , ILIDIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1156
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DN 11/82 DE 1982/01/20.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG575.