Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001777
Data do Acordão:10/23/1969
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO DE APLICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Não são actos administrativos "stricto sensu" e como tais susceptiveis de impugnação contenciosa os que se limitam a estabelecer principios orientadores dos serviços, confinando-se na ordem interna da Administração.
II - So o acto que envolva aplicação concreta da doutrina enunciada em tal acto a situações individuais tem a natureza de decisão final para efeitos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00000950
Nº do Documento:SAP19691023001777
Data de Entrada:12/20/1968
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:327
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7587.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2 ART729 N1.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART6 PAR1.
CIT66 ART64 ART65.
DL 40768 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1954/05/27 IN COL AC VVIII PAG52.
AC STAP DE 1958/03/06 IN DG IIS 1959/02/16.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1967/07/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG246.