Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038270 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL PERDA DE MANDATO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LUCRO CESSANTE MORA DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL DESPESAS JUDICIAIS PENSÃO DE REFORMA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O lucro cessante tem de ser determinado segundo critérios de verosimilhança ou de probabilidade, não sendo de considerar como tais as perdas, alegadas pelo lesado, e resultantes de o mesmo não ter concorrido à eleição para certo cargo público, eleição que o mesmo teria com probabilidade vencido. II - Para efeitos de mora não há que distinguir entre danos patrimoniais e não patrimoniais. III - O lesado não pode reclamar em acção de responsabilidade civil o pagamento de despesas que possam entrar em regra de custas, ou que estejam abrangidas pela procuradoria. IV - Não tendo a R., Câmara Municipal, autoridade em matéria de fixação de pensão de reforma ou de aposentação, não lhe poderá ser atribuída responsabilidade civil resultante de qualquer eventual diminuição daquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00048655 |
| Nº do Documento: | SA119970225038270 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CM DE VIANA DO CASTELO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART456 ART457 ART653. LPTA85 ART117. TCSTA59 ART1 ART16 ART19 PAR1. CCJ62 ART1 N2 ART3 N1 A ART65 ART67. CONST89 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PÁG392. AC STA DE 1990/12/11 IN AD N368-369 PÁG931. AC STA PROC27679 DE 1990/03/08. AC STA PROC39020 DE 1996/12/03. AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N443 PÁG366. AC STJ DE 1993/06/15 IN BMJ N428 PÁG539. AC TC DE 1992/04/08 IN BMJ N416 PÁG173. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PÁG580. |