Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004455 |
| Data do Acordão: | 07/01/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, ha lugar a recurso obrigatorio nos termos do não revogado art. 256 do CPCI. II - Para o efeito releva a posição no processo assumida pelo representante do MP interveniente no processo. III - Antes de 1-10-85 tal posição era a do denominado MP das Contribuições e Impostos organizado nos termos da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF), unico a intervir em 1 instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00011683 |
| Nº do Documento: | SA219870701004455 |
| Data de Entrada: | 02/06/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BISPO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 848 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84. LPTA85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4410 DE 1987/05/13. AC STA PROC4364 DE 1987/03/11. AC STA PROC4009 DE 1987/05/13. |