Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004455
Data do Acordão:07/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, ha lugar a recurso obrigatorio nos termos do não revogado art. 256 do CPCI.
II - Para o efeito releva a posição no processo assumida pelo representante do MP interveniente no processo.
III - Antes de 1-10-85 tal posição era a do denominado MP das Contribuições e Impostos organizado nos termos da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF), unico a intervir em 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00011683
Nº do Documento:SA219870701004455
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BISPO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:848
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4410 DE 1987/05/13.
AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC4009 DE 1987/05/13.