Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0595/05
Data do Acordão:10/06/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
PRAZO.
SUSPENSÃO.
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº 35º, nº 1 do CPT o procedimento por contra-ordenações prescreve no prazo de cinco anos a contar do momento da prática da infracção, fixando-se no seu nº 4 as causas de interrupção desse prazo.
II – Todavia e se desde esse momento tiver decorrido o prazo de sete anos e meio, ressalvado o tempo de suspensão, deve julgar-se prescrito o procedimento pela prática da contra-ordenação, atento o disposto no artº 121, nº 3 do Código Penal.
Nº Convencional:JSTA00062479
Nº do Documento:SA2200510060595
Data de Entrada:05/16/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART35 N1 ART35 N4 ART2 E.
CP82 ART121 N3 ART120 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC84/03 DE 2003/04/02.; AC STA PROC804/03 DE 2003/05/28.; AC STA PROC801/03 DE 2003/06/25.; AC STA PROC802/03 DE 2003/09/24.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS RGIT ANOTADO 2ED PAG287-288.
Aditamento: