Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01665/02 |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MÉDICO. HOSPITAL. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 6º do Dec. Lei 48.051/67, de 21/11 é ilícita a conduta (actos materiais) que infrinja as normas e princípios legais ou regulamentares aplicáveis, ou ainda as regras de prudência comum. II - Tais regras impõem, no caso da prática de actos médicos, que o médico deve agir segundo as exigências da legis artis e os conhecimentos científicos então existentes, actuando de acordo com um dever objectivo de cuidado, assim como certos deveres específicos, como seja o dever de utilizar a técnica adequada ou ainda o dever de informação sobre tudo o que interesse à saúde do doente. III - Provando-se que "durante o internamento (a doente) não apresentou qualquer sinal da existência da infecção", provando-se ainda que o diagnóstico efectuado (hérnia discal) era compatível com as fortes dores sentidas, os médicos do hospital onde a doente estava internada com fortes dores na coxa esquerda, e que não diagnosticam a tempo de ser tratada uma "fasceite necrotizante da coxa esquerda e sepsis", que lhe causou a morte, não violaram as leges artis, não sendo por isso ilícita a sua actuação. IV - Não sendo ilícita a conduta dos médicos, o hospital onde prestam serviços não é civilmente responsável pelos danos decorrentes da respectiva actuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060314 |
| Nº do Documento: | SA12004012201665 |
| Data de Entrada: | 10/24/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. CCIV66 ART349 ART351 ART487 ART492 ART493. DL48357 DE 1968/04/27 ART88 N1. L 48/90 DE 1990/04/28 BXIV. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC17017 DE 1992/03/17.; AC STJ DE 2001/10/05 IN CJ 2001 T3 PAG166. |
| Referência a Doutrina: | JOHANNES WESSELS DIREITO PENAL PAG149. FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL 1975 PAG158. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL V1 PAG421-424. |
| Aditamento: | |