Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01665/02
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MÉDICO.
HOSPITAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Nos termos do art. 6º do Dec. Lei 48.051/67, de 21/11 é ilícita a conduta (actos materiais) que infrinja as normas e princípios legais ou regulamentares aplicáveis, ou ainda as regras de prudência comum.
II - Tais regras impõem, no caso da prática de actos médicos, que o médico deve agir segundo as exigências da legis artis e os conhecimentos científicos então existentes, actuando de acordo com um dever objectivo de cuidado, assim como certos deveres específicos, como seja o dever de utilizar a técnica adequada ou ainda o dever de informação sobre tudo o que interesse à saúde do doente.
III - Provando-se que "durante o internamento (a doente) não apresentou qualquer sinal da existência da infecção", provando-se ainda que o diagnóstico efectuado (hérnia discal) era compatível com as fortes dores sentidas, os médicos do hospital onde a doente estava internada com fortes dores na coxa esquerda, e que não diagnosticam a tempo de ser tratada uma "fasceite necrotizante da coxa esquerda e sepsis", que lhe causou a morte, não violaram as leges artis, não sendo por isso ilícita a sua actuação.
IV - Não sendo ilícita a conduta dos médicos, o hospital onde prestam serviços não é civilmente responsável pelos danos decorrentes da respectiva actuação.
Nº Convencional:JSTA00060314
Nº do Documento:SA12004012201665
Data de Entrada:10/24/2002
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:HOSPITAL DISTRITAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CCIV66 ART349 ART351 ART487 ART492 ART493.
DL48357 DE 1968/04/27 ART88 N1.
L 48/90 DE 1990/04/28 BXIV.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17017 DE 1992/03/17.; AC STJ DE 2001/10/05 IN CJ 2001 T3 PAG166.
Referência a Doutrina:JOHANNES WESSELS DIREITO PENAL PAG149.
FIGUEIREDO DIAS DIREITO PENAL 1975 PAG158.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL V1 PAG421-424.
Aditamento: