Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016672
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de
1967, autorizou o Ministro das Finanças a actualizar, por despacho, tanto os emolumentos ou taxas constantes da tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, como os proprios serviços descritos nesta mesma tabela.
II - Improcede, assim, a oposição deduzida em execução fiscal com fundamento na ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00016492
Nº do Documento:SA219720705016672
Data de Entrada:02/29/1972
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE LOUÇA ESMALTADA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:685
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23 ART2 A.
CPCI63 ART176 A.
TABELA ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06.
CCIV66 ART5 ART9 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG1041.