Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000633
Data do Acordão:12/22/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
Sumário:Quanto a predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.
Nº Convencional:JSTA00013898
Nº do Documento:SA219761222000633
Data de Entrada:11/20/1975
Recorrente:LAGOA , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1071
Referência Publicação 1:AD N183 ANOXVI PAG170
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART119 ART232.
OFICIO-CIRCULAR A-4/70 DE 1970/10/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/02/19 IN AD N160 PAG536.
AC STA DE 1975/02/19 IN COL AC PAG179.
AC STA PROC585 DE 1976/06/30.