Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031004 |
| Data do Acordão: | 02/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PRAZO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR CONCURSO SARGENTO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA ANTIGUIDADE CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO |
| Sumário: | I - É extemporânea a arguição de nulidade processual feita nas alegações de recurso da sentença, apresentadas estas para além do prazo geral daquela, cinco dias. II - Anulado o despacho homologatório de parecer que fez o escalonamento dos sargentos candidatos admitidos a matrícula do 1 ano do Curso do Instituto Superior Militar, por o mesmo se ter baseado em normas julgadas ilegais constantes de Despachos do Chefe de Estado Maior do Exército por violadoras das normas de hierarquia superior ínsitas no DL 347/77, de 23 de Agosto e na Portaria n. 613/77, de 23 de Setembro, a execução da sentença anulatória, tendo em vista a reintegração da ordem jurídica violada, consistiria na anulação do referido curso e na abertura de concurso de admissão para novo curso em conformidade com as normas legais que estabeleciam diferentes pressupostos de admissão, entre eles se contando provas escritas. III - Verifica-se causa legítima de inexecução se o recorrente, depois de ter aceitado a sua nomeação por escolha para o novo curso, pretende, no fim dele, ser colocado à direita dos militares (alferes) aprovados no anterior, com fundamento em ter mais antiguidade que eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00036643 |
| Nº do Documento: | SA119930216031004 |
| Data de Entrada: | 07/14/1992 |
| Recorrente: | SOARES , DAVID |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N2 ART8 N1. CPC67 ART201 N1 ART205 N3 ART667 N1. DL 347/77 DE 1977/08/23 ART19 N1 N2 ART20. PORT 613/77 DE 1977/09/23 ART8 N1 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26758 IN BMJ N390 PAG442 DE 1989/10/04. AC STA PROC28195 DE 1991/03/07. AC STA PROC28827 DE 1991/03/19. AC STA PROC13328 DE 1986/01/30. AC STA PROC29251 DE 1991/07/09. AC STA PROC22380 DE 1991/11/19. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG220 REIMPRESSÃO LIVRARIA ALMEDINA COIMBRA 1970. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO VII PAG507. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG171. |