Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031004
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PRAZO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CONCURSO
SARGENTO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
ANTIGUIDADE
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
Sumário:I - É extemporânea a arguição de nulidade processual feita nas alegações de recurso da sentença, apresentadas estas para além do prazo geral daquela, cinco dias.
II - Anulado o despacho homologatório de parecer que fez o escalonamento dos sargentos candidatos admitidos a matrícula do 1 ano do Curso do Instituto Superior Militar, por o mesmo se ter baseado em normas julgadas ilegais constantes de Despachos do Chefe de Estado Maior do Exército por violadoras das normas de hierarquia superior ínsitas no DL 347/77, de 23 de Agosto e na Portaria n. 613/77, de 23 de Setembro, a execução da sentença anulatória, tendo em vista a reintegração da ordem jurídica violada, consistiria na anulação do referido curso e na abertura de concurso de admissão para novo curso em conformidade com as normas legais que estabeleciam diferentes pressupostos de admissão, entre eles se contando provas escritas.
III - Verifica-se causa legítima de inexecução se o recorrente, depois de ter aceitado a sua nomeação por escolha para o novo curso, pretende, no fim dele, ser colocado
à direita dos militares (alferes) aprovados no anterior, com fundamento em ter mais antiguidade que eles.
Nº Convencional:JSTA00036643
Nº do Documento:SA119930216031004
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:SOARES , DAVID
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N2 ART8 N1.
CPC67 ART201 N1 ART205 N3 ART667 N1.
DL 347/77 DE 1977/08/23 ART19 N1 N2 ART20.
PORT 613/77 DE 1977/09/23 ART8 N1 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26758 IN BMJ N390 PAG442 DE 1989/10/04.
AC STA PROC28195 DE 1991/03/07.
AC STA PROC28827 DE 1991/03/19.
AC STA PROC13328 DE 1986/01/30.
AC STA PROC29251 DE 1991/07/09.
AC STA PROC22380 DE 1991/11/19.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG220 REIMPRESSÃO LIVRARIA ALMEDINA COIMBRA 1970.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO VII PAG507.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG171.