Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011211
Data do Acordão:10/12/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO
PARECER
DESPACHO CONCORDO
Sumário:I - O despacho que indefere pedido de isenção de sobretaxa de importação formulado ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, afectando, no exercicio de poder discricionario, interesse legalmente protegido e decidindo em contrario de pretensão do interessado, tem de ser fundamentado, por força do disposto nas alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido de indeferimento do pedido sem esclarecer concretamente os motivos de decisão.
Nº Convencional:JSTA00011143
Nº do Documento:SA119781012011211
Data de Entrada:01/02/1978
Recorrente:ENDUTEX SOC DE REVESTIMENTOS TEXTEIS SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2164
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3 ART9.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.