Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/23.7BELRA
Data do Acordão:05/23/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário: I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos.
II – Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou não verificado o requisito do “periculum in mora” quando os factos alegados pelo recorrente na petição inicial não parecem ser suficientes para que se extraia a conclusão que a não concessão da providência cautelar determina a verificação de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA000P32271
Nº do Documento:SA1202405230275/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: