Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0275/23.7BELRA |
| Data do Acordão: | 05/23/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II – Não se justifica admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou não verificado o requisito do “periculum in mora” quando os factos alegados pelo recorrente na petição inicial não parecem ser suficientes para que se extraia a conclusão que a não concessão da providência cautelar determina a verificação de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32271 |
| Nº do Documento: | SA1202405230275/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |