Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024367 |
| Data do Acordão: | 03/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CASO JULGADO FORMAL. |
| Sumário: | I - Só ocorre omissão de pronúncia invalidante de sentença ou decisão judicial quando "... o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ..." e estas são, salvo as que porventura resultem prejudicadas pela solução dada a outras, "...todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação..." (cfr. arts. 668° n.º 1 al. d) e 660º n.º 2, ambos do CPC ). II - Tendo-se formado caso julgado formal à cerca da inexistência de identidade de causas de pedir relativamente a dois processos de impugnação judicial de liquidação de Imposto Sucessório, um com fundamento na alegada ilegalidade que afectou a avaliação que precedeu a liquidação e outro com fundamento na alegada caducidade do direito de liquidar e ilegalidade da liquidação subsequente por duplicação de colecta, julgada a primeira improcedente, cumpre ao juiz da segunda conhecer e decidir àcerca do eventual mérito e procedência dos fundamentos invocados nesta. (Cfr. art.º 498° n.º 3 e 4 do CPC.) |
| Nº Convencional: | JSTA00055575 |
| Nº do Documento: | SA220010314024367 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | GAMEIRO , STELLA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART498 N3 ART498 N4 ART668 N1 D ART660 N2. |
| Aditamento: | |