Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024367
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CASO JULGADO FORMAL.
Sumário:I - Só ocorre omissão de pronúncia invalidante de sentença ou decisão judicial quando "... o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ..." e estas são, salvo as que porventura resultem prejudicadas pela solução dada a outras, "...todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação..." (cfr. arts. 668° n.º 1 al. d) e 660º n.º 2, ambos do CPC ).
II - Tendo-se formado caso julgado formal à cerca da inexistência de identidade de causas de pedir relativamente a dois processos de impugnação judicial de liquidação de Imposto Sucessório, um com fundamento na alegada ilegalidade que afectou a avaliação que precedeu a liquidação e outro com fundamento na alegada caducidade do direito de liquidar e ilegalidade da liquidação subsequente por duplicação de colecta, julgada a primeira improcedente, cumpre ao juiz da segunda conhecer e decidir àcerca do eventual mérito e procedência dos fundamentos invocados nesta. (Cfr. art.º 498° n.º 3 e 4 do CPC.)
Nº Convencional:JSTA00055575
Nº do Documento:SA220010314024367
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:GAMEIRO , STELLA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART498 N3 ART498 N4 ART668 N1 D ART660 N2.
Aditamento: