Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011986
Data do Acordão:02/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PETIÇÃO DEFICIENTE
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
SUSPENSÃO DA GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CADUCIDADE
FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - A petição de reclamação de creditos pode ser aperfeiçoada nos termos do art 477 do CPC desde que não se verifique nenhuma das hipoteses previstas no n.1, do art.474 do CPC e a nova petição considera-se apresentada, se for cumprido o prazo marcado, na data em que a primeira petição deu entrada na repartição de finanças.
II - A reclamação de creditos para ter exito obedece a tres requisitos: a) tempestividade da petição b) o credor estar munido de titulo executivo c) o credor gozar de garantia real sobre o bem penhorado e arrematado
III - Se o credor não estiver munido de titulo executivo pode requerer no prazo da reclamação a suspensão da graduação de creditos por estar a correr uma acção declarativa e de reconhecimento do direito de retenção.
IV - A suspensão da graduação de creditos so deve abranger os bens atingidos pela respectiva garantia real.
V - Se a suspensão abranger mais bens comete-se uma ilegalidade (art.869, n. 1, do CPC) que não e de conhecimento oficioso, por não constituir uma nulidade absoluta.
VI - A caducidade de suspensão por falta de intervenção da Fazenda Publica não pode ser atacada por via de recurso do despacho que sustou a graduação de creditos mas atraves de requerimento onde se prova que a acção deduzida pelo reclamante não cumpriu o disposto no art.
869, n.2 - ver n.4 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00025421
Nº do Documento:SA219900221011986
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:RIBEIRO , JERONIMO - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:194
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART205 N1 ART356 ART474 N1 C ART476 N2 ART477 N1 N2 ART865 N2 ART869 N1 N2 N4.
CPCI63 ART1 PARUNICO ART226 A ART230.
DL 463/79 DE 1979/11/30 ART9 ART12.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED 1964 PAG519.