Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043003 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATÓRIO OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO IMPOSSÍVEL NULIDADE |
| Sumário: | I - A extinção da instância do recurso contencioso por inutilidade superveniente da lide justifica-se quando, por facto (natural ou jurídico) posterior à interposição do recurso, o recorrente obteve extra-processualmente plena satisfação da sua pretensão ou, por qualquer outra causa, se torna inequívoco que nenhuma utilidade, merecedora da tutela do direito, poderá retirar da eventual procedência do recurso e consequente anulação (ou declaração de nulidade) do acto impugnado. II - Não se justifica a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, de recurso contencioso de deliberações de câmara e assembleia municipais que revogaram ("anularam") deliberações anteriores que haviam doado à recorrente terreno para construção de complexo turístico, ficando a cargo da câmara municipal as infra-estruturas urbanísticas, pelo facto de, na pendência do recurso, terem sido proferidas novas deliberações que voltaram a doar o terreno à recorrente, mas agora ficando esta com o encargo das infra-estruturas urbanísticas, pois estas deliberações não satisfazem plenamente a pretensão da recorrente e, por outro lado, só com a anulação contenciosa das deliberações impugnadas e consequente reposição da vigência das primitivas deliberações é que a recorrente poderá atacar as últimas deliberações, pedindo a sua anulação por revogação ilegal de acto constitutivo de direito ou declaração da sua nulidade por impossibilidade do respectivo objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050137 |
| Nº do Documento: | SA119980930043003 |
| Data de Entrada: | 09/30/1997 |
| Recorrente: | ASSOC PARA O DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE MIRANDA DO CORVO |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDA DO CORVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/04/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. LPTA85 ART48 ART54. CPA91 ART133 N2 C D ART134 N1 ART146. |