Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007754 |
| Data do Acordão: | 01/10/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR MATERIA DE FACTO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS NEGLIGENCIA CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - No julgamento contencioso da punição disciplinar pode o tribunal verificar a qualificação juridica da infracção integrada pelos factos materiais dados como provados pela Administração, bem como a legalidade abstracta da pena imposta. II - A negligencia, a ma compreensão dos deveres profissionais e a falta de zelo pelo serviço, previstas no artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, reportam-se a condutas determinadas do funcionario e não tem de caracterizar a personalidade ou estado deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00017799 |
| Nº do Documento: | SA119690110007754 |
| Recorrente: | CATARINO , LUIS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1968/03/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3 ART19 PARUNICO N1 N6. LOSTA56 ART20. |
| Aditamento: | A infracção disciplinar ( no caso, de um Conservador do Registo Predial ) transcende os meros erros de tecnica, inerentes normalmente a actuação dos funcionarios e apenas relevantes para uma maior ou menor valorização do serviço profissional, a que corresponde uma classificação individual. |