Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007754
Data do Acordão:01/10/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MATERIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
NEGLIGENCIA
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
Sumário:I - No julgamento contencioso da punição disciplinar pode o tribunal verificar a qualificação juridica da infracção integrada pelos factos materiais dados como provados pela Administração, bem como a legalidade abstracta da pena imposta.
II - A negligencia, a ma compreensão dos deveres profissionais e a falta de zelo pelo serviço, previstas no artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, reportam-se a condutas determinadas do funcionario e não tem de caracterizar a personalidade ou estado deste.
Nº Convencional:JSTA00017799
Nº do Documento:SA119690110007754
Recorrente:CATARINO , LUIS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG359
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1968/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 ART19 PARUNICO N1 N6.
LOSTA56 ART20.
Aditamento:A infracção disciplinar ( no caso, de um Conservador do Registo Predial ) transcende os meros erros de tecnica, inerentes normalmente a actuação dos funcionarios e apenas relevantes para uma maior ou menor valorização do serviço profissional, a que corresponde uma classificação individual.