Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013598 |
| Data do Acordão: | 12/04/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO ACTO FIRME TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Não e de admitir reclamação da lista de antiguidade com o fundamento de não ter sido considerado tempo de serviço prestado no ultramar se isso ja se verificava quando foram elaboradas listas anteriores, das quais se não reclamou com tal fundamento. II - As listas de antiguidade que não forem objecto de reclamações ou recurso, consolidam a situação tornando- -se actos firmes. |
| Nº Convencional: | JSTA00009378 |
| Nº do Documento: | SA119801204013598 |
| Data de Entrada: | 08/01/1979 |
| Recorrente: | SILVA , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4970 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1979/01/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 ART3 N1 N3. DL 90/72 DE 1972/03/18 ART3 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG446. |