Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013598
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
ACTO FIRME
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Não e de admitir reclamação da lista de antiguidade com o fundamento de não ter sido considerado tempo de serviço prestado no ultramar se isso ja se verificava quando foram elaboradas listas anteriores, das quais se não reclamou com tal fundamento.
II - As listas de antiguidade que não forem objecto de reclamações ou recurso, consolidam a situação tornando-
-se actos firmes.
Nº Convencional:JSTA00009378
Nº do Documento:SA119801204013598
Data de Entrada:08/01/1979
Recorrente:SILVA , ALVARO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4970
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1979/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 ART3 N1 N3.
DL 90/72 DE 1972/03/18 ART3 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG446.