Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0437/05 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | MILITAR. COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA. |
| Sumário: | Compete ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea definir o nível remuneratório do pessoal daquele ramo das Forças Armadas, nomeadamente o complemento da pensão de reforma, sendo meramente executiva, em termos desse regime, a competência do Comandante da Logística - órgão central de administração e direcção do mesmo ramo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063279 |
| Nº do Documento: | SA1200606070437 |
| Data de Entrada: | 04/11/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 51/93 DE 1993/02/26 ART5 ART11. DRGU 52/94 DE 1994/09/03 ART2 ART13. L 111/91 DE 1991/08/29 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1406/01 DE 2006/05/04.; AC STA PROC1194/04 DE 2005/02/01.; AC STA PROC160/05 DE 2005/06/21. |
| Aditamento: | |