Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022711
Data do Acordão:04/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - De acordo com a interpretação do direito comunitário feita pelo Tribunal de Justiça, é contrária ao primeiro parágrafo do artigo 95° (actual 90º) do Tratado CE a legislação nacional relativa a imposto automóvel que não garanta que o montante do imposto devido pela introdução no consumo de um veículo automóvel usado, proveniente de outro Estado-membro da Comunidade, nunca é superior ao residual incorporado no valor dos veículos similares já matriculados no território nacional.
II - A tabela do n° 7 do artigo 1º do decreto-lei n° 40/93, de 18 de Fevereiro, que apenas atende a um único critério de depreciação - o número de anos de uso do veículo -, não dá essa garantia, por isso não sendo conforme com o direito comunitário.
III - Enferma de vício de violação de lei o acto tributário de liquidação que aplicou aquela tabela.
Nº Convencional:JSTA00055762
Nº do Documento:SA220010426022711
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:MEIRINHO & GONÇALVES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA DO PORTO.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART7 N1.
Legislação Comunitária:TRATADO CEE ART95.
Aditamento: