Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018020
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
IVA
ACTIVIDADE COMERCIAL
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA COMUNICÁVEL
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
Sumário:I - Embora se presuma a comunicabilidade da dívida por impostos, no exercício da actividade comercial por um deles, é lícito ao outro requerer a separação de meações dos termos do art. 825 do CPC.
II - Não o tendo este feito e sendo os T. T. materialmente incompetentes para apreciar o pedido de separação de meações, justifica-se o despacho de indeferimento liminar aos embargos de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00041533
Nº do Documento:SA219940706018020
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:MARIA , ALMERINDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC67 ART105 N2 ART825 ART864.
CCIV66 ART1091 N1 D ART1692 ART1694.
CPCI63 ART195 ART212.
DL 394-B/84 DE 1984/12/26 ART2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13221 DE 1991/05/22 IN AP-DR 1993/09/30 PAG541.
AC STA PROC14026 DE 1992/03/04 IN AP-DR 1993/12/30 PAG402.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG204.