Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045244
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES.
DELEGAÇÃO DE ASSINATURA.
LEI HABILITANTE.
Sumário:I - No regime legal vigente, os Secretários de Estado apenas dispõem de competência delegada.
II - Os Secretários de Estado são órgãos de topo da hierarquia administrativa daí que todos os actos administrativos que praticam, ainda que na ausência de delegação ou fora do seu âmbito, são actos verticalmente definitivos ainda que possam estar feridos de incompetência.
III - A delegação de competência tem como pressuposto a existência de lei habilitante, isto é, de lei que a autorize - n° 1 do art. 35 do CPA.
IV - É inválida a delegação na ausência de lei habilitante.
V - O acto praticado por órgão ou agente subalterno sem competência própria e sob invocação de delegação que se revela inválida é destituído de definitividade vertical, por isso sujeito a recurso hierárquico necessário.
Nº Convencional:JSTA00054930
Nº do Documento:SA120001122045244
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:DIRECTOR DEPARTAMENTO MUNICIPAL CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO EDIFÍCIOS CM LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:ELECTRO-RECLAMO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART35 N1 N2.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 N3.
DL 474-A/99 DE 1999/11/08 ART5.
LAL84 ART51 N3 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29226 DE 1996/12/11.; AC STA PROC26187 DE 1990/06/08.
Aditamento: