Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/12.6BECBR |
| Data do Acordão: | 02/02/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a apreciar a correção das decisões impugnadas e, com exceção de questões de conhecimento oficioso, não pode decidir questões não apreciadas previamente pelas instâncias. II - Tendo sido apreciada em primeira instância a questão de saber se a fundamentação contida na notificação da liquidação é insuficiente por desconhecimento da forma de apuramento do valor a pagar, não pode o tribunal de recurso pronunciar-se sobre a questão de saber se os elementos ulteriormente obtidos na certidão a que alude o artigo 37.º do CPPT são contraditórios entre si. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28899 |
| Nº do Documento: | SA2202202020371/12 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |