Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0323/20.2BEMDL
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – A mais recente jurisprudência do Tribunal Constitucional vem julgando, de forma reiterada e unânime, que é inconstitucional a norma comida no artigo 2.°, alínea b), do regime jurídico da CESE, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.° da Lei n.º71/2018, de 31 de Dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.°, de sujeitos titulares, no caso de centros eletroprodutores com recurso a fonte renovável licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, de licença de produção e tenham sido considerados em condições de ser autorizada a entrada em exploração, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
II – Fundando-se a liquidação impugnada na norma julgada inconstitucional identificada em I., impõe-se julgar procedente a Impugnação Judicial e anular a referida liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P33408
Nº do Documento:SA2202503120323/20
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: