Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01384/03 |
| Data do Acordão: | 08/27/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. AGRUPAMENTO DE EMPRESAS. RECURSO CONTENCIOSO. PRINCÍPIO PRO ACTIONE. |
| Sumário: | I - Os agrupamentos de empresas podem apresentar propostas em concursos públicos para adjudicação de empreitadas de obras públicas sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todas as empresas do agrupamento satisfaçam as disposições legais relativas ao exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas (art. 57.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março), só sendo obrigatória a constituição jurídica do agrupamento, no caso de adjudicação, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica prevista no caderno de encargos. II - Tendo duas empresas agrupadas apresentado uma proposta conjunta a um concursos desse tipo, manifestando intenção de se virem a constituir como consórcio externo de responsabilidade solidária com vista à concretização da empreitada, como era exigido no caderno de encargos, e tendo-se identificado no concurso como «consórcio», deve ser interpretada como sendo interposto por essas duas empresas o recurso contencioso de acto praticado no procedimento de adjudicação do respectivo contrato em que essas duas empresas se identificam da mesma forma como «consórcio», ainda não existente. III - Por força dos princípios antiformalista, «pro actione» e «in dubio pro habilitate instanciae» ou «in dubio pro favoritate instanciae», deve interpretar-se a petição do recurso contencioso de forma a assegurar a possibilidade de exercício dos direitos processuais dos interessados e não optar por uma interpretação que conduz à impossibilidade de ser assegurada tutela judicial da sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00059637 |
| Nº do Documento: | SA12003082701384 |
| Data de Entrada: | 07/29/2003 |
| Recorrente: | A.... E OUTRO |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART57. DL 231/81 DE 1981/07/28 ART1 ART5 N2 ART14 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35738 DE 1997/07/10 IN AP-DR DE 2001/08/12 PAG5736.; AC STA PROC44498 DE 1999/06/02.; AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC45903 DE 2000/05/11.; AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC701/02 DE 2002/05/09.; AC STA PROC1659/02 DE 2003/01/14.; AC STA PROC128/03 DE 2003/02/06.; AC STA PROC48229 DE 2003/05/06. |
| Aditamento: | |