Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01141/09
Data do Acordão:05/06/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO
CARÊNCIA ABSOLUTA DE FORMA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O tribunal não tem de conhecer de vícios imputados a actos diferentes do recorrido, ainda que o recorrente creia que a invalidade deles se repercute no acto impugnado, tornando-o ilegal.
II - O requerente da alteração às especificações de um alvará de loteamento devia ser considerado para apuramento dos «dois terços dos proprietários dos lotes abrangidos pelo alvará» – de cuja autorização dependia a possibilidade de deferimento do pedido, nos termos do art. 36º do DL n.º 448/91, de 29/11.
III - Não carece em absoluto de forma legal o acto administrativo que foi praticado por escrito e no procedimento que lhe era apropriado.
IV - A mera alegação de que uma solução urbanística, por ser esteticamente má e por incrementar a frequência da zona, afecta o ambiente e a qualidade de vida dos recorrentes não constitui uma denúncia eficaz da ofensa de quaisquer elementos constitutivos ou nucleares de direitos fundamentais.
Nº Convencional:JSTA00066418
Nº do Documento:SA12010050601141
Data de Entrada:11/20/2009
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:COMIS DE PROJECTOS DE OBRAS E LOTEAMENTOS DA CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART206 N2 ART665 ART668 N3.
CPA91 ART134 N2 ART133 N2 D E I.
LPTA85 ART28 ART36 N1 C.
ETAF96 ART6.
DL 448/91 DE 1991/11/21 ART36 N3.
Aditamento: