Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01141/09 |
| Data do Acordão: | 05/06/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO CARÊNCIA ABSOLUTA DE FORMA DIREITOS FUNDAMENTAIS OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O tribunal não tem de conhecer de vícios imputados a actos diferentes do recorrido, ainda que o recorrente creia que a invalidade deles se repercute no acto impugnado, tornando-o ilegal. II - O requerente da alteração às especificações de um alvará de loteamento devia ser considerado para apuramento dos «dois terços dos proprietários dos lotes abrangidos pelo alvará» – de cuja autorização dependia a possibilidade de deferimento do pedido, nos termos do art. 36º do DL n.º 448/91, de 29/11. III - Não carece em absoluto de forma legal o acto administrativo que foi praticado por escrito e no procedimento que lhe era apropriado. IV - A mera alegação de que uma solução urbanística, por ser esteticamente má e por incrementar a frequência da zona, afecta o ambiente e a qualidade de vida dos recorrentes não constitui uma denúncia eficaz da ofensa de quaisquer elementos constitutivos ou nucleares de direitos fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA00066418 |
| Nº do Documento: | SA12010050601141 |
| Data de Entrada: | 11/20/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMIS DE PROJECTOS DE OBRAS E LOTEAMENTOS DA CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART206 N2 ART665 ART668 N3. CPA91 ART134 N2 ART133 N2 D E I. LPTA85 ART28 ART36 N1 C. ETAF96 ART6. DL 448/91 DE 1991/11/21 ART36 N3. |
| Aditamento: | |