Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041409
Data do Acordão:12/10/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - É mero acto de execução a deliberação de uma câmara municipal que, na sequência da autorização de comercialização num talho instalado num mercado municipal só carne e de produtos seus derivados e do indeferimento do pedido de ali se venderem produtos lácteos, face à informação de que ali estavam à venda produtos lácteos, ordena a notificação da sociedade exploradora, para proceder imediatamente à retirada de venda dos produtos lácteos, sob pena de ser desligada a água e a electricidade e cessar a actividade da loja.
II - Assim, deve ser indeferido, por não preenchimento do requesito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, o pedido de suspensão da deliberação que decidiu tal notificação.
Nº Convencional:JSTA00046577
Nº do Documento:SA119961210041409
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:ALVES & AGUAS-COMERCIO DE CARNES LDA
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N2 ART76 N1 C.
CAP91 ART151 N3 N4.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/01/29 IN BMJ N403 PAG232.
AC STA DE 1991/02/05 IN BMJ N404 PAG251.
AC STA PROC32291 DE 1995/06/22.
AC STA PROC32316 DE 1995/06/22.
AC STA PROC34331 DE 1994/10/27.