Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/24.3BEFUN |
| Data do Acordão: | 07/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | AUXILIO DO ESTADO GARANTIA DISPENSA |
| Sumário: | I - Não decorre dos instrumentos de Direito da União Europeia a inadmissibilidade da prestação de garantia, ou a sua dispensa, visando a suspensão de processo de execução fiscal, instaurado para cobrança de dívida resultante de liquidação adicional de I.R.C, no âmbito de procedimento de recuperação dos auxílios de Estado concedidos a empresas da Zona Franca da Madeira. II - Não compete à Administração Fiscal modelar o que é, ou não, possível no âmbito do regime legal da execução tributária, truncando garantias e subtraindo expedientes, substituindo-se, assim, ao legislador na criação de um regime de execução específico para dívidas decorrentes da recuperação de benefícios fiscais, os ditos auxílios de Estado. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P32510 |
| Nº do Documento: | SA220240711094/24 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |