Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34926A |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A aplicação de pena disciplinar expulsiva não é, só por si, inibidora da suspensão da eficácia do acto punitivo, tudo dependendo da natureza da conduta que está na base da punição. II - Determina a grave lesão do interesse público e por isso não é de determinar a suspensão da eficácia de acto punitivo de agente da PSP com a pena de aposentação compulsiva, por se ter provado que, em dois momentos distintos, ao detectar condutores de veículos em infracção, em vez de os autuar, deles recebeu dinheiro e em outros dois momentos, na esquadra, mediante recebimento de dinheiro, inutilizou avisos de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00041450 |
| Nº do Documento: | SA11994071234926A |
| Data de Entrada: | 06/09/1994 |
| Recorrente: | AFONSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/03/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |