Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34926A
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A aplicação de pena disciplinar expulsiva não é, só por si, inibidora da suspensão da eficácia do acto punitivo, tudo dependendo da natureza da conduta que está na base da punição.
II - Determina a grave lesão do interesse público e por isso não é de determinar a suspensão da eficácia de acto punitivo de agente da PSP com a pena de aposentação compulsiva, por se ter provado que, em dois momentos distintos, ao detectar condutores de veículos em infracção, em vez de os autuar, deles recebeu dinheiro e em outros dois momentos, na esquadra, mediante recebimento de dinheiro, inutilizou avisos de transgressão.
Nº Convencional:JSTA00041450
Nº do Documento:SA11994071234926A
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:AFONSO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/03/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.