Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/03 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CADERNO DE ENCARGOS. ADMISSÃO DE PROPOSTAS. ANÁLISE DE PROPOSTAS. |
| Sumário: | I - O Aviso de abertura do concurso, incluindo o caderno de encargos, define o regime legal não só quanto aos requisitos de admissão dos interessados, mas também quanto aos critérios de avaliação. II - A admissão de um concorrente, após o exame da regularidade formal da respectiva proposta e da aptidão economico-financeira e técnica do concorrente, apenas assegura a passagem do mesmo à fase subsequente de análise da proposta, não garantindo qualquer direito ou preferência na escolha ou relação futura que tenha por base o mérito da proposta. III - Daí que a circunstância de a proposta apresentada por um concorrente ter ultrapassado a fase de habilitação dos candidatos apreciada pela Comissão de Abertura do Concurso, não obste a que, em fase ulterior de análise das propostas, venha a ser excluída por razões atinentes com a apreciação que a Comissão de Análise teve que empreender em sede de análise do conteúdo da proposta |
| Nº Convencional: | JSTA00059451 |
| Nº do Documento: | SA1200307010491 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO ORDENMENTO E DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL/CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART85 ART102 ART94 ART98 ART105 ART62 ART66 N1 C N2. |
| Aditamento: | |