Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01198/17.4BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | Nos termos do disposto no artº 25º, n.º 1 do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária - aprovado pelo DL n,º 10/2011, de 20 de Janeiro - apenas é admissível recurso para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões do Tribunal arbitral que conheçam do mérito da pretensão deduzida, pelo que tendo este recurso sido limitado a uma questão de competência em razão da matéria, logica e juridicamente antecedente a qualquer apreciação do mérito da pretensão, não se verificam, pois, os requisitos do recurso para uniformização de jurisprudência previsto nos artºs. 25º, nº 2 do RJAT - e no 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23654 |
| Nº do Documento: | SAP2018092601198/17 |
| Data de Entrada: | 11/08/2017 |
| Recorrente: | A.......PORTUGAL,S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |