Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004040
Data do Acordão:03/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:A figura do recurso obrigatorio prevista no art.
256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) continua a existir, sendo para tal relevante a posição assumida pelo defensor da legalidade, como o ja era, defesa que agora cabe ao Ministerio Publico (MP), integrado na Procuradoria- -Geral da Republica (PGR).
O recurso obrigatorio não afronta principios constitucionais nem e incompativel com a nova organica dos tribunais fiscais.
Nº Convencional:JSTA00011496
Nº do Documento:SA219870311004040
Data de Entrada:07/04/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOACIR-MOAGEM DE COIMBRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CPC67 ART153 ART205.
ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/05/22 IN BMJ N347 PAG106.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N298 PAG57.
Referência a Doutrina:PAMPLONA CORTE-REAL IN CTF N322-324 PAG139.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG468.
MARIO RAPOSO IN BMJ N348 PAG12.