Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009523
Data do Acordão:11/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
ONUS DE PROVA
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Aos funcionarios ultramarinos desligados do serviço, antes de 1 de Janeiro de 1973, não e aplicavel o Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e legislação complementar.
II - O computo da pensão pela media decenal dos abonos, a que se reporta o paragrafo 6 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, pressupõe a petição do interessado, no processo gracioso de aposentação, acompanhada de documentos comprovativos daqueles abonos.
III - Se o interessado não acata o onus da prova naquele processo gracioso, e legal o despacho que fixa a pensão definitiva em função da media dos vencimentos base auferidos nos ultimos dois anos (paragrafo 2 do citado artigo 445).
IV - E, pois, irrelevante qualquer prova que se pretenda fazer apos o despacho que fixa a pensão definitiva, sendo ainda certo que o vencimento complementar nunca relevaria, em qualquer caso, para o apuramento da media decenal.
V - A fixação da pensão opera-se a luz de criterios vinculados, sendo, de todo, improcedente a arguição de desvio de poder, designadamente quando apenas se invoca a violação do preceito vinculante relativamente ao computo daquela pensão.
Nº Convencional:JSTA00012390
Nº do Documento:SA119771124009523
Recorrente:SANTOS , AMERICO
Recorrido 1:SECRETARIO PROVINCIAL DE PLANEAMENTO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2028
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DO EX ESTADO DE MOÇAMBIQUE DE 1974/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART151 ART430 PAR6 B ART445 PAR2.
EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 49165 DE 1969/08/02 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N3 ART19 ART4 N3.
EA72 ART51 ART84 N2 ART86 N3.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9518 DE 1977/04/28.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO COMENTADO E ANOTADO PAG132.