Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009523 |
| Data do Acordão: | 11/24/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO MEDIA DAS REMUNERAÇÕES ONUS DE PROVA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Aos funcionarios ultramarinos desligados do serviço, antes de 1 de Janeiro de 1973, não e aplicavel o Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e legislação complementar. II - O computo da pensão pela media decenal dos abonos, a que se reporta o paragrafo 6 do artigo 445 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, pressupõe a petição do interessado, no processo gracioso de aposentação, acompanhada de documentos comprovativos daqueles abonos. III - Se o interessado não acata o onus da prova naquele processo gracioso, e legal o despacho que fixa a pensão definitiva em função da media dos vencimentos base auferidos nos ultimos dois anos (paragrafo 2 do citado artigo 445). IV - E, pois, irrelevante qualquer prova que se pretenda fazer apos o despacho que fixa a pensão definitiva, sendo ainda certo que o vencimento complementar nunca relevaria, em qualquer caso, para o apuramento da media decenal. V - A fixação da pensão opera-se a luz de criterios vinculados, sendo, de todo, improcedente a arguição de desvio de poder, designadamente quando apenas se invoca a violação do preceito vinculante relativamente ao computo daquela pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00012390 |
| Nº do Documento: | SA119771124009523 |
| Recorrente: | SANTOS , AMERICO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO PROVINCIAL DE PLANEAMENTO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2028 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DO EX ESTADO DE MOÇAMBIQUE DE 1974/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART151 ART430 PAR6 B ART445 PAR2. EFU66 NA REDACÇÃO DO DL 49165 DE 1969/08/02 ART445 PAR6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART6 N3 ART19 ART4 N3. EA72 ART51 ART84 N2 ART86 N3. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9518 DE 1977/04/28. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO COMENTADO E ANOTADO PAG132. |