Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007694 |
| Data do Acordão: | 05/02/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ABONO DE FAMILIA DESCONTO DE ENCARGOS COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS VENCIMENTO |
| Sumário: | Para apurar o direito ao abono de familia não ha que descontar nos vencimentos dos conjuges a quotização para o Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, nem as verbas para amortização de divida constituida para aquisição de uma casa atraves do mesmo Cofre. |
| Nº Convencional: | JSTA00017883 |
| Nº do Documento: | SA119690502007694 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CASSIANO - CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , CASSIANO - CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 32688 DE 1943/02/20. DL 39844 DE 1954/10/07 ART1 ART10. DL 39844 DE 1954/10/07 NA REDACÇÃO DO DL 42047 DE 1958/12/23 ART11. |