Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007694
Data do Acordão:05/02/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ABONO DE FAMILIA
DESCONTO DE ENCARGOS
COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
VENCIMENTO
Sumário:Para apurar o direito ao abono de familia não ha que descontar nos vencimentos dos conjuges a quotização para o Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, nem as verbas para amortização de divida constituida para aquisição de uma casa atraves do mesmo Cofre.
Nº Convencional:JSTA00017883
Nº do Documento:SA119690502007694
Recorrente:ALMEIDA , CASSIANO - CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:ALMEIDA , CASSIANO - CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 32688 DE 1943/02/20.
DL 39844 DE 1954/10/07 ART1 ART10.
DL 39844 DE 1954/10/07 NA REDACÇÃO DO DL 42047 DE 1958/12/23 ART11.