Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021698 |
| Data do Acordão: | 05/15/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR OBRA CLANDESTINA CAMARA MUNICIPAL REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade prevista na primeira parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil se o juiz não tinha de se pronunciar sobre arguição de nulidade, por, alem de não ter sido deduzido expressamente, isso não ter tido lugar nem se ter processado de acordo com a lei. II - Para se formar acto tacito de indeferimento torna-se necessario que a autoridade tenha o dever de decidir a pretensão que lhe e formulada. III - Tem as camaras municipais o dever de decidir pretensões relativas a obras levadas a efeito sem licença e em desconformidade com o Regulamento Geral das Edificações Urbanas desde que se verifique esse pressuposto. IV - Assim, verificada a existencia de obras nessas condições, impõe-se as camaras municipais, desde que isso se verifique, usar dos meios que lhes estão confiados para defesa dos interesses da colectividade que atraves das normas contidas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas se quiseram garantir a essa colectividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00031529 |
| Nº do Documento: | SA119860515021698 |
| Data de Entrada: | 11/16/1984 |
| Recorrente: | ESTEVES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE MARCO DE CANAVESES - GONÇALVES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1984 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART49 N5 ART51 N1 B PAR1. RGEU51 ART113 ART165 ART167. CPC67 ART360 ART363 B. DL 569/76 DE 1976/07/19 ART1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N2 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1272. AC STA PROC18880 DE 1984/05/10. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO OS LIMITES DO PODER DISCRICIONARIO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA IN BFDC VXLI PAG89. |