Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013554
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:GOVERNADOR DE MACAU
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
BOLETIM OFICIAL
Sumário:O prazo de 45 dias, referido no artigo 18, n. 5, do Estatuto Organico de Macau, para interposição de recurso contencioso de actos do Governador desse territorio, conta-se da publicação no Boletim Oficial, se for obrigatoria, ainda que o recorrente tenha sido deles notificado em data posterior.
Nº Convencional:JSTA00008859
Nº do Documento:SA119800515013554
Data de Entrada:07/25/1979
Recorrente:FIGUEIREDO , ANTONIO
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1978/02/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART436.
EA72 ART64 ART73 ART100.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART15 N2 ART18 N5.
RSTA57 ART52.