Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031225
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:DESPACHO JUDICIAL
ÓNUS DE CONCLUIR
CONCLUSÕES
CASO JULGADO
RECURSO CONTENCIOSO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:I - É recorrível o despacho que convida o recorrente a formular conclusões das alegações.
II - Se esse despacho não for impugnado, forma-se, pois, caso julgado sobre a matéria ficando assim definitivamente assente no processo que as alegações do recorrente não têm conclusões.
III - Tanto o art. 67 do RSTA 57 como o art. 690 do CPC 67 se aplicam aos recursos interpostos no TAC, por força do perceituado no art. 24, al. b), da LPTA 85.*
Nº Convencional:JSTA00039158
Nº do Documento:SA119931109031225
Data de Entrada:10/01/1992
Recorrente:ENDEME-CONSULTORES DE ENGENHARIA E GESTÃO SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART254 ART690 N3.
RSTA57 ART67.
LPTA85 ART24 B.